Aparelho auditivo no imposto de renda: o que dá para deduzir

Neste artigo (7 partes)

Quem acabou de comprar ou está para comprar um aparelho auditivo quase sempre pergunta a mesma coisa na época da declaração: dá para abater esse gasto? A busca por aparelho auditivo no imposto de renda cresce justamente nessa hora, e as respostas na internet se contradizem. Neste artigo você vai ver o que a lei diz, o que a Receita Federal já respondeu por escrito sobre o aparelho, quais gastos com a audição podem entrar como despesa médica, que documentos guardar e onde lançar tudo na declaração.

Homem de cabelo grisalho, óculos e suéter bege guarda envelopes numa pasta sanfonada azul sobre a escrivaninha, ao lado da janela de um apartamento claro

Um aviso antes de começar: este é um texto educativo, montado a partir da lei e das publicações oficiais da Receita. Cada declaração tem detalhes próprios. Para o seu caso, quem orienta é o contador.

Aparelho auditivo é dedutível no imposto de renda?

Pela posição oficial da Receita Federal, a compra do aparelho auditivo não pode ser deduzida. A manutenção do aparelho também não. Já os pagamentos a fonoaudiólogos e médicos, como consultas e exames, entram como despesa médica, desde que sigam as regras de comprovação. A seguir, de onde vem cada parte dessa resposta.

O que diz a lei

A regra das despesas médicas está no artigo 8º da Lei 9.250, de 1995, repetida no artigo 73 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580, de 2018). Ela permite deduzir os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Repare no que a lista diz e no que ela deixa de fora. O fonoaudiólogo está lá pelo nome. O aparelho auditivo, não. As únicas próteses citadas são as ortopédicas e as dentárias.

O que a Receita respondeu sobre o aparelho

Quando a lei deixa dúvida, o contribuinte pode fazer uma consulta formal à Receita, e a resposta vira uma Solução de Consulta. Sobre o aparelho auditivo, a resposta mais direta que encontramos é a Solução de Consulta Cosit nº 626, de dezembro de 2017. A ementa diz que as despesas com a compra de aparelhos para surdez e com a sua manutenção não podem ser deduzidas como despesas médicas na declaração de ajuste anual.

Essa solução cita o regulamento antigo, de 1999. O regulamento atual, de 2018, manteve o mesmo texto sobre despesas médicas, por isso a lógica continua a mesma. Ainda assim, se o seu contador encontrar uma resposta mais recente da Receita, vale a que for mais nova.

O que diz o Perguntas e Respostas do IRPF 2026

O Perguntas e Respostas IRPF 2026, o manual oficial da Receita para a declaração deste ano, não fala de aparelho auditivo em nenhuma pergunta. O que ele traz é a definição do que conta como aparelho ou prótese ortopédica, na pergunta 374: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, cadeira motorizada para subir escada e outros aparelhos para corrigir desvio de coluna ou defeitos dos membros e das articulações. Aparelho auditivo não aparece nessa lista.

Resumo honesto: o manual não trata do aparelho auditivo, a definição de ortopédico não o inclui, e a única resposta oficial que trata do assunto diz que não dá para deduzir. Se alguém lhe disser o contrário, peça a fonte e mostre ao contador antes de lançar.

Consultas e exames com fonoaudiólogo podem ser deduzidos

Sim. Os pagamentos feitos a fonoaudiólogos estão na lei e aparecem de novo na pergunta 367 do Perguntas e Respostas 2026, que lista as despesas médicas dedutíveis. Na prática, entram aqui:

  • a consulta com a fonoaudióloga;
  • a audiometria e outros exames de audição feitos por fonoaudiólogo e pagos por você;
  • a consulta com o otorrinolaringologista, que é médico;
  • exames feitos em hospital, quando você paga e recebe o documento.

Dois cuidados. Primeiro, a dedução vale só para o seu próprio tratamento e o dos dependentes que estão na sua declaração. Se você paga as consultas da sua mãe, mas ela não é sua dependente no imposto de renda, esse gasto não entra na sua declaração. Segundo, a dedução não vale para o que o plano de saúde ou o seguro devolveu. Se houve reembolso, você só pode lançar a parte que saiu do seu bolso e não voltou.

E quando o aparelho e os serviços vêm juntos?

Muitas clínicas vendem o aparelho junto com exames, adaptação e revisões. As fontes oficiais que consultamos não dizem como separar um valor único entre o aparelho, que não é dedutível, e os serviços de fonoaudiologia, que são. Não arrisque uma divisão por conta própria. Leve o documento ao contador e pergunte como lançar.

Como comprovar despesas médicas no imposto de renda

A Receita só aceita a dedução quando a despesa está comprovada. A pergunta 368 do Perguntas e Respostas 2026 explica que o documento original precisa trazer, no mínimo:

  • nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço;
  • a identificação de quem pagou;
  • a identificação do paciente, quando for outra pessoa;
  • a data de emissão;
  • a assinatura do profissional, quando não for documento fiscal.

Na falta do documento, a lei admite indicar o cheque nominal usado no pagamento. E, pela mesma pergunta, a Receita pode pedir outros papéis para comprovar a despesa, a critério do fiscal.

Se o comprovante saiu só no seu nome, sem dizer quem foi atendido, a Receita presume que o paciente foi você. Se o atendido foi um dependente, essa informação pode ser provada de outro jeito, inclusive com uma declaração do profissional ou da empresa que emitiu o documento.

Recibo do Receita Saúde

Alguns profissionais de saúde emitem o recibo pelo Receita Saúde, o recibo eletrônico da própria Receita. Pelas perguntas 369 e 370, você não precisa imprimir esse recibo, e, se o profissional não usou o sistema, ainda pode lançar a despesa com outro comprovante válido.

O que guardar

Peça sempre a nota fiscal ou o recibo de cada consulta e exame, com o CPF ou o CNPJ de quem atendeu, e guarde junto com o comprovante de pagamento. Faça o mesmo com o aparelho: mesmo sem dedução, a nota fiscal é a prova da compra e você vai precisar dela se acionar a garantia.

Como lançar na declaração

As despesas médicas só reduzem o imposto quando você escolhe a declaração com deduções legais, o modelo que muita gente chama de completo. Pela pergunta 012, quem escolhe o desconto simplificado troca todas as deduções por um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração de 2026. Nesse caso, as consultas com fonoaudiólogo não mudam o valor do imposto.

Mesmo assim, os pagamentos vão para a ficha Pagamentos Efetuados. A pergunta 017 diz que essa ficha deve ser preenchida qualquer que seja o modelo escolhido, com os pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, e os pagamentos a empresas quando eles são dedução. Quem deixa de preencher essa ficha fica sujeito a multa de 20% do valor não declarado. Lance cada pagamento com os dados do comprovante e confira com o contador qual dos dois modelos compensa no seu caso.

Existe limite para despesas médicas?

A lei não fixa teto para as despesas médicas, ao contrário das despesas com educação, que têm limite anual por pessoa no mesmo artigo 8º. O que limita é a comprovação: sem documento, a Receita pode recusar a dedução.

Pessoa com deficiência auditiva: outras regras

Ser reconhecido como pessoa com deficiência não muda a regra do aparelho. A deficiência auditiva abre outros direitos, como a cota em concurso e em empresa e a isenção de IPI na compra de carro, cada um com lei e laudo próprios. Explicamos esses caminhos no artigo sobre perda auditiva e PCD.

Também existe a isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e pensão de quem tem doença grave. A lista dessas doenças, no artigo 35 do Regulamento do Imposto de Renda, não cita a surdez pelo nome. Ela cita a moléstia profissional, e quem perdeu a audição por causa do trabalho deve levar o caso a um contador ou advogado. A pergunta 237 lembra que, para essa isenção, o laudo tem de vir de serviço médico oficial.

Há projeto para mudar a regra do aparelho

Em agosto de 2026, a Agência Câmara noticiou o Projeto de Lei 3032/26, que permite deduzir a compra, a adaptação e a manutenção de aparelhos auditivos, com limite de R$ 10 mil por ano para a pessoa com deficiência auditiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Enquanto não virar lei, nada muda na declaração.

Perguntas frequentes sobre aparelho auditivo e imposto de renda

Com receita médica, o aparelho auditivo passa a ser dedutível?

Não, pelo que a Receita respondeu. A lei pede receita médica e nota fiscal para os aparelhos ortopédicos e as próteses ortopédicas e dentárias. O aparelho auditivo não está nessa lista, e a Solução de Consulta 626 diz que ele não pode ser deduzido. A receita médica não muda essa classificação.

Posso deduzir o aparelho auditivo dos meus pais?

O aparelho, não, pelas mesmas razões. As consultas e os exames com fonoaudiólogo ou médico podem entrar na sua declaração se os seus pais forem seus dependentes nela. Se eles fazem a própria declaração, quem lança é cada um, com os comprovantes em nome deles.

Pilhas, filtros, consertos e acessórios entram?

A Solução de Consulta 626 diz que a manutenção do aparelho não é dedutível. Pilhas, filtros e acessórios não aparecem em nenhuma das listas de despesas médicas da lei nem do Perguntas e Respostas. Se tiver dúvida sobre algum gasto específico, pergunte ao contador. Para saber o que a revisão do aparelho envolve, veja a página de manutenção de aparelho auditivo.

O plano de saúde reembolsou parte da consulta. Posso deduzir?

Só a parte que você pagou e não recebeu de volta. A lei não deixa deduzir despesa ressarcida por plano, seguro ou qualquer outra entidade. Pela pergunta 389 do Perguntas e Respostas 2026, na ficha Pagamentos Efetuados vai o valor total no campo do valor pago e o que voltou no campo da parcela reembolsada.

E o implante coclear?

O Perguntas e Respostas 2026 não fala de implante coclear. Ele diz, em outras perguntas, que alguns itens usados em cirurgia, como o marcapasso e a lente intraocular, são dedutíveis quando o valor vem na conta do hospital ou do profissional. Não há pergunta específica sobre o implante, então quem vai passar pela cirurgia deve confirmar com o contador como lançar cada parte.

Quanto custa um aparelho auditivo?

O valor varia muito com a tecnologia, o modelo e os serviços incluídos. Explicamos o que pesa na conta, sem tabela de preços, no artigo sobre preço de aparelho auditivo.

Aparelho auditivo em Copacabana

A Hear Clean é uma clínica de fonoaudiologia e não dá orientação tributária. O que fazemos é cuidar da sua audição do começo ao fim. A avaliação auditiva é gratuita, inclui a audiometria completa na sala acústica e não obriga a comprar nada. Se houver indicação, você experimenta modelos de demonstração na consulta e, se escolher fazer o tratamento, ele inclui o aparelho, os exames, a adaptação e as revisões. Trabalhamos com as marcas Oticon, Argosy, Starkey e Philips; veja as opções na página de aparelhos auditivos. Para a declaração, peça e guarde a nota fiscal ou o recibo, e leve ao seu contador.

Agende sua avaliação auditiva

Rua Santa Clara, 70, sala 1008, Copacabana, Rio de Janeiro. De segunda a sexta, das 9h às 18h.

Referências

  • Brasil. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º). Diário Oficial da União, 1995. Planalto
  • Brasil. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamento do Imposto sobre a Renda (arts. 35 e 73). Diário Oficial da União, 2018. Planalto
  • Receita Federal. Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 (perguntas 012, 017, 237, 367 a 379 e 389). Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, 2026. gov.br
  • Receita Federal. Solução de Consulta Cosit nº 626, de 2017: despesas com aparelho para surdez, impossibilidade de dedução. Coordenação-Geral de Tributação, 2017. Normas da Receita
  • Câmara dos Deputados. Projeto permite deduzir compra de aparelho auditivo do Imposto de Renda. Agência Câmara de Notícias, 2026. camara.leg.br
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