Perda auditiva unilateral PCD: quem tem direito e como comprovar
Neste artigo (9 partes)
- Quem é considerado PCD com perda auditiva
- Perda auditiva unilateral é PCD? O que mudou com a Lei 14.768
- A Súmula 552 do STJ ainda vale?
- O que muda no dia a dia de quem ouve de um lado só
- Como comprovar: laudo médico e audiometria
- Quais direitos a pessoa com deficiência auditiva tem
- Se o pedido for negado
- Perguntas frequentes sobre perda auditiva e PCD
- Audiometria para laudo em Copacabana
Quem pesquisa perda auditiva unilateral PCD quase sempre está diante de um edital de concurso, de uma vaga de emprego reservada ou de um pedido de isenção, e quer saber se a sua audição conta como deficiência para a lei. A resposta mudou no fim de 2023. Antes, só a perda nos dois ouvidos contava. Hoje a lei também reconhece a surdez total de um ouvido, mas com regras que nem todo mundo conhece. Neste artigo você vai ver o critério em decibéis, o que mudou com a Lei 14.768, o que aconteceu com a Súmula 552 do STJ, como montar o laudo e a audiometria e quais direitos dependem de regra própria.
Um aviso antes de começar: este é um texto educativo. Cada pedido é analisado por uma perícia, uma banca ou um órgão público, e a decisão final é deles. Para o seu caso concreto, quem orienta é um advogado ou a Defensoria Pública.
Quem é considerado PCD com perda auditiva
PCD é a sigla de pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) define a pessoa com deficiência como aquela que tem um impedimento de longo prazo, por exemplo sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar sua participação na sociedade em igualdade com os outros. O Estatuto também diz que a avaliação deve ser biopsicossocial, feita por equipe de várias áreas, olhando o corpo, o ambiente e as limitações no dia a dia.
Esse modelo de avaliação ainda não foi implantado por completo. Enquanto isso, a régua usada na prática é o audiograma, o gráfico que sai da audiometria. O Decreto 5.296, de 2004, considera deficiência auditiva a perda bilateral (nos dois ouvidos), parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, medida nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. O mesmo texto passou a valer no Decreto 3.298, de 1999, que antes tinha uma tabela mais ampla e incluía até a perda leve, de 25 a 40 decibéis.
Como se faz a conta da média
A conta é feita para cada ouvido: somam-se os limiares (o som mais fraco que a pessoa ouve) nas quatro frequências e divide-se por quatro. Um exemplo: 40 dB em 500 Hz, 45 dB em 1.000 Hz, 50 dB em 2.000 Hz e 60 dB em 3.000 Hz somam 195. Divididos por quatro, dão 48,75 dB. Se o outro ouvido também passar de 41 dB, a pessoa atende ao critério bilateral.
Duas consequências práticas dessa regra. Uma perda que só aparece nos agudos, como a que vem do ruído e fica concentrada em 4.000 ou 6.000 Hz, pode não alcançar a média, porque essas frequências não entram na conta. E a média de 41 dB fica dentro da faixa que os audiologistas chamam de perda moderada. Veja como cada faixa se traduz na conversa do dia a dia no artigo sobre os graus de perda auditiva.
Perda auditiva unilateral é PCD? O que mudou com a Lei 14.768
Mudou bastante. A Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023, define deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição “unilateral total ou bilateral parcial ou total” que, junto com as barreiras, dificulta a participação plena da pessoa na sociedade. Pela primeira vez, uma lei federal diz com todas as letras que a perda de um ouvido só pode ser deficiência.
Repare na palavra “total”. A lei não reconhece qualquer perda unilateral. Uma perda leve ou moderada em um ouvido, com o outro normal, não entra no texto. A lei também mantém a média de 41 dB nas quatro frequências como valor de referência e diz que outros instrumentos de avaliação poderão comprovar a deficiência, na linha do Estatuto. Ela vale até que esses instrumentos sejam criados e implantados.
O que conta como surdez unilateral total
A lei não define. Para a cota de empregos em empresas, a Inspeção do Trabalho publicou em julho de 2024 a Orientação Técnica SIT nº 02/2024, que fixa estes parâmetros:
- Surdez unilateral total: perda completa, de mais de 95 dB em cada uma das frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz e também em 3.000 ou 4.000 Hz, medida sem aparelho auditivo.
- Surdez bilateral parcial: média de pelo menos 41 dB em cada orelha, medida separadamente nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, também sem aparelho.
- Nos dois casos, além do audiograma, um laudo precisa mostrar que a limitação atrapalha a participação da pessoa na sociedade em igualdade com as demais.
Essa orientação vale para a fiscalização da cota nas empresas. Concursos, isenções e benefícios seguem regras próprias, e a leitura do que é “total” pode variar entre bancas, perícias e juízes. Por isso vale ler o edital ou a norma do benefício com atenção antes de se inscrever.
A Súmula 552 do STJ ainda vale?
A Súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça, de 2015, diz que quem tem surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar as vagas reservadas em concursos públicos. Ela foi editada muito antes da Lei 14.768.
Em janeiro de 2025, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, pediu ao STJ que revogasse a súmula. O argumento é que ela ficou superada, porque agora a lei reconhece a surdez unilateral como deficiência. Tribunais já aplicam a lei nova: em abril de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou reclassificar nas vagas de PCD um candidato com surdez unilateral.
O resumo honesto é este: a lei mudou, a súmula ficou em conflito com ela, e ainda existe discussão caso a caso. Se a banca recusar sua inscrição como PCD por causa de surdez unilateral total, não desista sozinho: leve o edital, o laudo e o audiograma a um advogado ou à Defensoria Pública.
O que muda no dia a dia de quem ouve de um lado só
Muita gente com surdez de um lado ouve que “com o outro ouvido dá para levar”. A pesquisa mostra que não é tão simples. Ouvir com os dois ouvidos é o que permite ao cérebro saber de onde vem o som e separar a voz de quem fala do barulho em volta. Uma revisão sobre surdez unilateral descreve justamente essas perdas: dificuldade para localizar o som e para entender a fala, no silêncio e no barulho, além do zumbido que pode acompanhar o ouvido afetado.
Na prática, a pessoa sente mais esforço numa reunião, num restaurante ou quando alguém fala do lado do ouvido ruim. É esse impacto que a lei tenta reconhecer quando fala em barreiras e participação na sociedade, e é ele que o laudo precisa descrever.
Como comprovar: laudo médico e audiometria
A comprovação costuma ter duas peças que andam juntas: o exame que mede a perda e o laudo que descreve a deficiência. Quem define o formato exato é a norma de cada caso (o edital do concurso, a empresa, a Receita Federal, o INSS), mas a base se repete.
1. A audiometria
É o exame que mostra quanto você ouve em cada frequência, em cada ouvido. Para esse fim, ela é feita sem o aparelho auditivo, com fones e com um vibrador atrás da orelha, e costuma incluir o teste de palavras (a audiometria vocal). A orientação do Ministério do Trabalho para o laudo de cota lembra que, nos casos no limite, a parte das palavras ajuda a mostrar a dificuldade de compreensão. As diferenças entre a parte dos tons e a das palavras estão no artigo sobre audiometria tonal e vocal.
Confira no edital ou na norma se há prazo de validade para o exame e quem pode assiná-lo. Um exame antigo pode ser recusado.
2. O laudo
O laudo é o documento que diz qual é a deficiência, desde quando existe e o que ela limita. Pela orientação da Inspeção do Trabalho para a cota em empresas, ele deve trazer:
- nome e CPF da pessoa, de forma legível;
- a descrição da perda e o código da doença (CID);
- as limitações no dia a dia, comparadas às de alguém sem a perda, e não frases genéricas;
- a conclusão, com assinatura e carimbo de quem avaliou;
- o audiograma anexado.
Para a cota em empresa, essa mesma orientação diz que o laudo pode ser preenchido por médico ou por outro profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência. Concursos e isenções costumam pedir laudo médico. Leia a regra do seu caso antes de marcar a consulta.
3. A perícia ou a banca
Nos concursos federais, o Decreto 9.508, de 2018, manda o edital exigir a comprovação da deficiência já na inscrição e prevê uma equipe multiprofissional, com pelo menos um profissional da medicina, que dá o parecer sobre o candidato. No INSS, é a perícia do próprio instituto que avalia. Leve os originais e cópias de tudo.
Quais direitos a pessoa com deficiência auditiva tem
Ser reconhecido como PCD não abre todos os direitos de uma vez. Cada benefício tem lei própria, requisitos próprios e, às vezes, um critério diferente de deficiência. Os mais procurados são estes.
Cotas em concursos públicos
Nos concursos federais, pelo menos 5% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência, segundo o Decreto 9.508. Estados e municípios têm leis próprias, e o edital diz o percentual e como provar a condição.
Cotas em empresas
A Lei 8.213, de 1991 (artigo 93), obriga empresas com 100 empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima disso. Aqui vale a Orientação Técnica de 2024, com a regra da surdez unilateral total.
Isenção de IPI na compra de carro
A Lei 8.989, de 1995, passou a incluir a deficiência auditiva em 2021. Três cuidados. O Decreto 11.063, de 2022, que regula essa isenção, ainda descreve a deficiência auditiva como perda bilateral de 41 dB ou mais. O laudo, pelo mesmo decreto, precisa vir do serviço público de saúde, de serviço privado que integre o SUS, do Detran ou de clínica credenciada por ele. E o texto atual da lei tem efeito até 31 de dezembro de 2026. Quem decide o pedido é a Receita Federal; confirme as regras em vigor antes de negociar o carro.
IPVA e ICMS
Esses impostos são estaduais, e cada estado decide quem tem isenção. Não dá para responder em geral se o deficiente auditivo tem direito. No Rio de Janeiro, a informação oficial fica com a Secretaria de Fazenda do estado.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar 142, de 2013, permite ao segurado do INSS com deficiência se aposentar com menos tempo de contribuição. O tempo depende do grau da deficiência (grave, moderada ou leve), e esse grau é definido pela perícia do próprio INSS, com avaliação médica e funcional. Uma perda auditiva, sozinha, não garante um grau específico.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742, de 1993, paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que não tem como se manter. Ele exige, além da deficiência, renda familiar baixa dentro do limite da lei e avaliação no INSS. É um benefício assistencial, não uma aposentadoria.
Se o pedido for negado
Uma recusa da banca, da empresa ou do INSS não é o fim da linha. Os caminhos mais comuns são:
- pedir por escrito o motivo da recusa e guardar todos os documentos;
- usar o recurso previsto no edital ou no próprio órgão, dentro do prazo;
- procurar um advogado de sua confiança ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública.
Se o motivo da recusa for o exame (audiometria antiga, feita com aparelho ou sem a parte das palavras), vale refazer o exame do jeito que a norma pede antes de recorrer.
Perguntas frequentes sobre perda auditiva e PCD
Quem tem perda auditiva unilateral é considerado deficiente?
Depende do grau. Pela Lei 14.768, de 2023, a perda unilateral total é deficiência auditiva. A perda parcial de um ouvido só, com o outro normal, não entra no texto da lei. Para a cota nas empresas, a Inspeção do Trabalho considera total a perda de mais de 95 dB nas frequências principais, medida sem aparelho.
Qual é o CID da perda auditiva unilateral?
Na CID-10, os códigos de perda unilateral com o outro ouvido normal são H90.1 (perda condutiva), H90.4 (neurossensorial) e H90.7 (mista). Quem escolhe o código é o médico, de acordo com o tipo de perda que o exame mostrar. Os tipos estão explicados na página sobre perda auditiva.
Deficiente auditivo tem direito a algum benefício?
Pode ter, mas cada benefício tem regra própria: cota em concurso, cota em empresa, isenção de IPI, aposentadoria com menos tempo de contribuição e o BPC, entre outros. Em quase todos, o reconhecimento passa por laudo, audiometria e avaliação do órgão responsável. Nenhum é automático.
Existe aposentadoria por perda auditiva unilateral?
Não existe uma aposentadoria específica para esse caso. O que existe é a aposentadoria da pessoa com deficiência, da Lei Complementar 142, em que a perícia do INSS define o grau da deficiência. Para saber se o seu caso se encaixa e quanto tempo falta, converse com um advogado previdenciário ou procure o INSS.
Deficiente auditivo tem isenção de IPVA?
Depende do estado, porque o IPVA é estadual. Algumas leis estaduais incluem a deficiência auditiva, outras não, e os requisitos mudam. Confira no site da Secretaria de Fazenda do seu estado.
Usar aparelho auditivo tira o direito de ser PCD?
Nas normas citadas neste artigo, não. A audiometria para comprovar a deficiência é feita sem o aparelho, justamente para medir a perda real. Usar aparelho no dia a dia é tratamento. Se você está pensando em começar, veja o que o aparelho para surdez faz em cada grau de perda.
Audiometria para laudo em Copacabana
A Hear Clean é uma clínica de fonoaudiologia. Não emitimos o laudo médico de deficiência e não damos orientação jurídica, mas fazemos o exame que costuma sustentar esse laudo: a audiometria completa, com tons e palavras, na sala acústica, sem o aparelho, com laudo por escrito, para adultos e crianças a partir de 7 anos. Feita à parte, para laudo, ela é paga, e o valor é informado pelo telefone ou pelo WhatsApp. Não fazemos audiometria ocupacional. Se o exame mostrar perda e você quiser ouvir melhor, a avaliação auditiva é gratuita e mostra se o aparelho pode ajudar no seu caso.
Agende sua avaliação auditiva
Rua Santa Clara, 70, sala 1008, Copacabana, Rio de Janeiro. De segunda a sexta, das 9h às 18h.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, nem a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Referências
- Brasil. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União, 2023. Planalto
- Brasil. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (art. 5º). Diário Oficial da União, 2004. Planalto
- Ministério do Trabalho e Emprego. Orientação Técnica SIT nº 02/2024: caracterização da deficiência auditiva, surdez unilateral total e surdez bilateral parcial. Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2024. gov.br
- Brasil. Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva vagas às pessoas com deficiência em concursos federais. Diário Oficial da União, 2018. Planalto
- Tokita J, Dunn C, Hansen MR. Cochlear implantation and single-sided deafness. Current Opinion in Otolaryngology & Head and Neck Surgery, 2014. PMC